quarta-feira, 6 de junho de 2012

REFORMAS ESTRUTURAIS III - PPP

Por Eduardo Louro


                                                                      


A política fiscal não serve só para aumentar – quantas vezes enganosamente – a receita do Estado no afã de reduzir o défice e consolidar contas públicas. Também serve – ou deve servir – para intervir na economia e na sociedade, redefinindo contextos, políticas de distribuição de rendimentos, padrões de competitividade, etc. É pois instituto próprio de reformas estruturais!


Daí que a reforma estrutural proposta hoje incida precisamente em matéria fiscal, campo onde os governos revelam facilmente imaginação e criatividade férteis!


Para isso começo por atribuir uma nova função à política fiscal, acrescentando-a às atrás referidas: desatar nós. Isso mesmo: utilizar a política fiscal para desatar nós demasiado apertados, daqueles que toda a gente vê que apertam e estrangulam mas onde ninguém consegue encontrar a ponta que o desate.


É o caso das famosas parcerias público privadas (PPP), o nó que, pelo que se vê, ninguém consegue desatar. São os respectivos contratos que estão armadilhados e são, até, os contratos que não são contratos mas documentação escondida e paralela que, mesmo assim, pasme-se, ninguém consegue desatar.


Já todos percebemos que ninguém mexe nas PPP, como ninguém mexe nas rendas da energia. Já percebemos que todas, uma atrás da outra, irão ficar na mesma, inalteráveis, porque – haverão de nos convencer disso – os custos em indemnizações serão superiores à poupança renegociada.


Pois bem, vamos lá resolver isto como o governo resolve tantas outras coisas: como corta vencimentos e pensões, como põe agora a polícia a apreender carros em operações de fiscalização de trânsito ou como, de uma forma geral, viola todos os dias e sem qualquer escrúpulo os compromissos estabelecidos com os cidadãos. É simples: cria uma taxa especial de IRC de 99% a incidir precisamente sobre os proveitos de indemnizações recebidas do Estado no âmbito das PPP. E, só por causa das moscas, aproveita para introduzir uma alineazinha que se limite a dizer que não são aceites como custos fiscais as despesas judiciais e afins efectuadas com a activação das cláusulas indemnizatórias…


Pois. Já sei que me diriam que isto afasta os investidores, que o resto das sedes sociais fugiria para a Holanda ou lá para onde for, ou que é uma ideia da Christina Kirchner ou do Hugo Chavez. Que o Estado pode tratar-nos dessa maneira, mas que nunca poderá tratar de forma idêntica os sagrados investidores que souberam negociar de boa-fé todos esses contratos leoninos.


Mas eu responderia sempre: é uma reforma estrutural, meus senhores!

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