segunda-feira, 29 de março de 2021

Confrontos inevitáveis I

Marcelo e Costa reuniram no Algarve – Reportagem TVI


Com a promulgação, pelo Presidente da República, dos três diplomas de reforço dos apoios sociais e profissionais - aos médicos - aprovados por todo o Parlamento, com a única excepção do PS, contra as ameaças do governo, está aberto o primeiro confronto entre Marcelo e António Costa deste segundo mandato presidencial. 


O Presidente não tinha como fugir deste confronto. Como Costa não tinha, nem tem, como ganhá-lo, mesmo que recorra ao Tribunal Constitucional, como ameaçou, e que o Presidente expressamente desaconselhou.


Com todo o Parlamento a favor destes apoios, não seria fácil para o Presidente tomar o partido do governo. Mesmo que tenha desencorajado a oposição a fazer desta prática um caso reiterado. Isto é, mesmo que tenha avisado a oposição que não estava a abrir qualquer precedente para viabilizar práticas parlamentares de de sistemática desconfiguração do Orçamento de Estado. Que, fez notar, tem, em seu entendimento, capacidade para acomodar as medidas em causa.


O Governo fica mal - muito mal - nesta fotografia. Quando na ordem do dia está a alteração à legislação fiscal permitiu a fuga da EDP ao pagamento de 110 milhões de euros em impostos, a isenção de  impostos a cidadãos estrangeiros, com especial ênfase nas declarações da ministra das finanças da Suécia, acabar com as moratórias no crédito à habitação e travar estes reforços aos apoios sociais, é deixar claro o lado que o governo escolhe, sempre que tem de fazer escolhas.


 

1 comentário:

  1. NORMA TRAVÃO INCONSTITUCIONAL?
    Artigo 167
    2. Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.
    Tratando-se apenas de uma previsão, não faz nenhum sentido que não seja permitida a apresentação de propostas que nada garante possam contrariar números efetivos que não podem ser conhecidos e confirmados por antecipação.
    Tanto mais quando um governo pode especular por excesso com o intuito de mais tarde se vangloriar com uma poupança inventada e com origem fraudulenta.
    Tem a palavra os senhores especialistas que bondam por aí às carradas.
    O que não deve dispensar o pronunciamento do mais alto magistrado da nação até por ser professor de direito constitucional.
    Aguarda-se esclarecimento com resposta ao cidadão comum que reclama o direito de ser esclarecido.

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