
Há cerca de quinze meses um juiz desembargador resolveu trocar o réu num julgamento de violência doméstica e, em vez de condenar o agressor, humilhou a vítima, a mulher, que teria cometido adultério. Invocou a Bíblia e o Código Penal de 1886, e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, num acórdão também assinado por uma juíza, também desembargadora.
Na altura chamei-lhe aqui "o coiso". Dei nota do faz que anda mas não anda do Conselho Superior da Magistratura sobre tão abjecto acórdão, e da expectativa com que ficaríamos a aguardar o resultado do, finalmente, anunciado inquérito.
Ontem, mais de quinze meses depois (!!!) ficamos a conhecer que o Conselho Superior da Magistratura considera que as expressões e juízos utilizados constituem infracção disciplinar, e que por isso rejeitou o projecto de arquivamento e determinou a mudança de relator.
Não ficamos ainda a conhecer - provavelmente quinze meses não chegam - a punição pela infracção. Mas como a votação da decisão foi tão renhida (oito contra sete), o mais certo é que venha a limitar-se a uma mera e inconsequente repreensão. Eventualmente com sete declarações de voto ... de louvor.
Noto com agrado, ou não, que há indivíduos que seriam eficazmente irredutíveis juízes. E nem precisavam de tribunais.
ResponderEliminarEm Marco de Canaveses já se condenou à fogueira por muito menos.
Cuidando com os passeios, é que agora já se pode cá entrar, mas nunca fiando.
Não há muito mais para dizer...
ResponderEliminar... e de qualquer maneira só passei para mostrar a minha fatiota nova. :D
Muito bem... Estilosa, mesmo sem lacinho.
ResponderEliminar