terça-feira, 31 de março de 2020

O vírus

Hungria. Orban vai governar por decreto, por entre críticas da ...


 


Entretanto na Hungria o Parlamento reforçou poderes a Viktor Orbán. Que, à boleia do coronavírus, perpetuou o estado de emergência. Vigora enquanto quiser, sem qualquer limite de tempo. E enquanto vigorar, isto é, enquanto quiser, Orbán poderá governar por decreto, sem qualquer necessidade de consultar o Parlamento. Pode adiar ou cancelar a realização de eleições e alterar todas as leis que quiser. 


Em tempos passados a democracia era condição indispensável para a entrada na União Europeia. Nos tempos que correm não é já condição necessária para a permanência. Se fosse já teríamos provavelmente visto algum ministro holandês a recomendar que se investigasse o que há mais de dez anos se está a passar na Hungria. Ou alemão, ou austríaco, ou finlandês... Ou até - quem sabe? - se um qualquer primeiro-ministro, de um qualquer país do sul, não estaria já a achar isto repugnante. 


Se calhar querem convencer-nos que é só uma estratégia de confinamento do vírus ...


 

8 comentários:

  1. Em terra de cegos quem tem olho é rei...é incrível como as pessoas conseguem mostrar tanta capacidade cerebral para o mal, mas investi-las em algo productivo para a comunidade, está quieto.

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  2. E por cá admite-se nacionalizar empresas.

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  3. E se bem reparar pelos outros lados também. Não é nenhuma originalidade portuguesa. Mas, mais uma vez, e é certamente defeito meu, não vejo bem o que é que uma coisa tem a ver com a outra.

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  4. Ah, bom, lá fora também se faz, não tinha reparado, de facto. Assim já não é abuso dos poderes conferidos pelo estado de emergência.

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  5. A propósito do virus tomo a liberdade de aqui colocar uma questão na esperança de alguém poder esclarecer:

    Pergunta e respectiva resposta colhida em documento oficiais sobre a pandemia.
    Pergunta:
    Tenho filha menor de 12 anos e vou ter de ficar em casa para a acompanhar, As faltas ao trabalho são justificadas?
    Resposta:
    Sim, as faltas são justificadas, desde que não coincidam com as férias escolares. O trabalhador deve comunicar à entidade empregadora o motivo da ausência através de formulário próprio.

    Baseando-me no caso concreto da minha filha, será ajustado considerar falta ao trabalho quando por articulado governamental e determinação da entidade empregadora, é forçada a ficar em casa onde simultaneamente com o teletrabalho, perfeitamente enquadrado com a função profissional, tem a premente necessidade de dar assistência à sua bebé de 2 anos?
    Embora se reconheça que alguma parte do tempo de tarefas seja de atendimento à sua criança, pode isso constituir factor de exclusão do regime de teletrabalho?
    Tendo consciência que o caso que relato será comum a muitos outros trabalhadores, para evitar situações de preocupante desespero solicito possível esclarecimento de quem possa estar a par deste tipo de problemas.
    Muito obrigado,
    Aarão Marques

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  6. E que se nacionalize. Passaram a vida a explorar os trabalhadores e a fugir aos impstos e agora que estão na merda querem que o estado lhes vá dar a mão... Aguentem-se!
    Qual é a lógica da existência de hospitais privados que agora andam a encerrar? Têm que ser nacionalizados e colocados ao serviço do povo. Se não gosta pode ir para a Somália.

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  7. E fui. Voltei quando reprivatizaram. Porque não foi para lá nessa altura? Podia ser que aprendesse algumas coisas. Na Somália a iniciativa privada é muito bem considerada, principalmente PMEs dedicadas à exploração marítima. E não obrigam ninguém a preencher formulários para ser roubado.

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  8. Não minha modesta opinião uma coisa é a necessidade de prestar assistência aos filhos, e de para isso faltar ao trabalho. Outra, completamente diferente, é a forma como é prestado esse trabalho. Assim sendo, faltar ao trabalho é faltar ao trabalho, seja esse trabalho prestado nas instalações da entidade patronal, na rua, ou em casa, por tele-trabalho. E, claro, sempre faltas justificadas.
    Outra coisa é o trabalhador e entidade patronal entenderem que não há qualquer incompatibilidade, que cuidar dos filhos em casa não põe em causa a capacidade prestação do trabalho, ou a concretização dos objectivos em causa. Então aí já não há falta ao trabalho. Claro que há sempre a possibilidade de alguém enganar alguém, mas isso é outra e já não tem nada a ver com a sua questão.

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