terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

Há 10 anos

RECORDAR | EducaSAAC


Vamos então por partes: o tribunal absolveu todos os dez arguídos, com o argurmento que o Estado português  “dispunha de meios de controlo” do contrato de contrapartidas assinado com um consórcio alemão pela venda dos dois submarinos a Portugal e “podia renunciar à transacção”. Quer isto dizer que não há criminosos naquela gente, que há é negligentes, se não criminosos, no Estado português. Há, portanto, que passar à parte dois, que dar o passo seguinte.


Fiquemos então à espera que tenha sido tirada a correpondente certidão!  

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