sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Vamos por partes... mesmo debaixo de água!

Por Eduardo Louro


 


 


Vamos então por partes: o tribunal absolveu todos os dez arguídos, com o argurmento que o Estado português  “dispunha de meios de controlo” do contrato de contrapartidas assinado com um consórcio alemão pela venda dos dois submarinos a Portugal e “podia renunciar à transacção”. Quer isto dizer que não há criminosos naquela gente, que há é negligentes, se não criminosos, no Estado português. Há, portanto, que passar à parte dois, que dar o passo seguinte.


Fiquemos então à espera que tenha sido tirada a correpondente certidão!  

2 comentários:

  1. Na Alemanha foram dentro em Portugal tudo solto.

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    1. Mais relevante, para mim, é aquela de Portugal poder renunciar à transacção....Os que não fizeram o que podia (e devia) ser feito é que deveriam ser os primeiros a ir dentro. Depois teriam de ir os outros, para qu ninguém se ficasse a rir. Assim só vão na Alemanha...

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