Por Eduardo Louro
Vamos então por partes: o tribunal absolveu todos os dez arguídos, com o argurmento que o Estado português “dispunha de meios de controlo” do contrato de contrapartidas assinado com um consórcio alemão pela venda dos dois submarinos a Portugal e “podia renunciar à transacção”. Quer isto dizer que não há criminosos naquela gente, que há é negligentes, se não criminosos, no Estado português. Há, portanto, que passar à parte dois, que dar o passo seguinte.
Fiquemos então à espera que tenha sido tirada a correpondente certidão!
Na Alemanha foram dentro em Portugal tudo solto.
ResponderEliminarMais relevante, para mim, é aquela de Portugal poder renunciar à transacção....Os que não fizeram o que podia (e devia) ser feito é que deveriam ser os primeiros a ir dentro. Depois teriam de ir os outros, para qu ninguém se ficasse a rir. Assim só vão na Alemanha...
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