quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Independência ou medo?

Independência do Brasil 7 de setembro de 1822


O Brasil comemora hoje os 200 anos de independência, diz-se. E escreve-se.


Não estou tão seguro disso. Parece-me mais que hoje o Brasil celebra mais o medo que a independência. Pessoas com medo de sair à rua, que Bolsonaro quer encher de camiões e tractores, e desfiles oficiais inundados de cartazes de activistas pró ditadura militar (1964-1985) dão mais uma imagem de medo do que de festa da independência!


Há 200 anos, D. Pedro gritou "independência ou morte" nas margens do Ipiranga. Hoje, o ponto de exclamação vira de interrogação: independência ou medo?

14 comentários:

  1. Será que estes Republicanos do Brasil e de Portugal, não tem olhos na cara?

    Se Portugal sempre governou o Brasil dos limites das fronteiras, transações em Alfandegas, portos, impostos, produções do café, algodão, açúcar, etc. Processos de tribunal da província ao reino de Portugal

    página 217
    IMPERIO. -- Eu 10 DE JILIO DE 1867 do Director do Archivo Publico.-Remette a Bulla, que se transcreve, do Papa Bento XIV de 7 das Kalendas de Maio de 1746, sobre alterações nos limites das Dioceses do Brasil.

    6. Secção. Rio de Janeiro. Ministerio dos Negocios do Imperio em 10 de Julho de 1867.

    Remetto a V.S., para ser guardada no Archivo Publico, a inclusa Bulla do Santissimo Padre Bento XIV, datada de 7 das Kalendas de Maio de 1746, sobre alterações nos limites das Dioceses no Brasil.

    Deus Guarde a V. S.- José Joaquim Formales Torres. Sr. Director do Archivo Publico.

    Balla do Papa Bento XIV, de 25 de Abril de 1816, a que se refere este Aviso, remettida ao Ministerio do Imperio pelo Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario do Brasil em Lisboa, com officio se 11 de Junho de 1867.

    D. Luiz por graça de Deus, Rei de Portugal + dos Algarves, elc. Faço saber que, havendo-me requerido João Pereira de Andrada que no real archivo da Torre do Tombo se lhe passasse por certidão o teor da Bulla do Santissimo Padre Bento XIV, -Significavit nobis nuper-do anno da Encarnação de 1746, a 7 das Kalendas de Maio (25 de Abril) sexto do Pontificado do mencionado Santissimo Padre, pela qual foi concedido a El-Rei o Sr. Dom João V, e a seus successores, faculdade para determinar os novos limites das parochias do arcebispado da Bahia, bispados e prelazias da America; e obtendo despacho do Guarda-mór do dito archivo na data do dia 27 do mez de Maio do anno de 1867, em seu cumprimento se buscarão os massos respectivos, e no masso 55 de Bullas, n.° 3, foi achada a dita Bulla, do teor seguinte:

    Benedictus, Episcopus, Servus, Servorum Dei.Ad perpetuam rei memoriam. - Significavit nobis nuper per suas litteras, charissimus in Christo Filius noster, Joannes hoc nomine , Portugalia et

    Actos de produção, custos do Imperio de Portugal


    N. 77.--FAZENDA.-EN 15 DE FEVEREIRO DE 1867.

    wdeferimento de um recurso acerca de uma partida de nozes da qual foi uma porção vendida em praça e outra lançada ao mar.

    Ministerio dos Negocios da Fazenda. - Rio de Janeiro em 15 de Fevereiro de 1867

    Communico ao Sr. Inspector da Alfandega da Côrte, para sua intelligencia e devidos effeitos, que o Tribunal do Thesouro resolveu indeferir o recurso de A. Milliet & C.' contra o acto dessa Inspectoria pelo qual mandou vender em hasta publica 181 arrobas de nozes, pertencentes a uma partida que receberão de Bordeaux no navio francez Maurice por terem sido abandonadas pelos recorrentes, lancar ao mar outra porção por se achar damnificada, e exigindo o pagamento da differença dos respectivos direitos, abatido o producto da arrematação; visto ser semelhante procedimento conforme com o disposto nos arts. 536 e 537, do Regulamento das Alfandegas, e 18 do Decreto de 31 de Dezembro de 1863; nao procedendo as allegacões que fazem apoio de sua pretenção.

    Zacarias de Gocs e Vasconcellos.

    João Felgar

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  2. Até quando querem continuar com a Mentira, até quando querem enganar o povo ?

    N. 78.

    FAZENDA EM 15 DE FEVEREIRO DE 1867,

    Nega licença á Commissão da Empreza de Loterias em Corrientes á vista da Lei n.° 1099 de 1869, para fazer circular nesta Côrte alguns bilhetes da que tem de ser extrahida em beneficio dos invalidos brasileiros.

    Ministerio dos Negocios da Fazenda. — Rio de Janeiro em 15 de Fevereiro de 1867.

    Ilm. e Exm. Sr. – Relativamente ao requerimento que V. Ex. enviou-me da Commissão da Empreza de Loterias em Corrientes, pedindo licenca ao Governo Imperial para fazer circular nesta Corte alguns biTheles de uma loteria que tem de ser extrahida em beneficio dos invalidos brasileiros; cumpre responder a V. Ex. que não é possivel annuir ao pedido da Commissão, á vista da lei: porquanto o art. 1.o da Lei n.° 1099 de 18 de Setembro de 1860 prohibio expressamente as loterias e rifas de qualquer especie não autorisadas pelo Poder competente ; e posto que o art. 2.° da referida lei permiitisse ao Governo concedel-as, essa faculdade foi limitada pelo $ 1.o do mesmo artigo, o qual determinou que se esgotasse primeiramente a extracção das que tinhão sido concedidas até então pelo Poder Legislativo, hypothese que ainda não se realisou.

    Deus Guarde a V. Ex.- Zacarias de Góes e Vasconcellos. -Sr. Antonio Coelho de Sá e Albuquerque.

    N. 79.- FAZENDA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1867.

    Trata de um resurso relativo ao despacho de duas caixas contendo obras de ouro com coral e pedras falsas, a respeito do quał houve processo de arbitramento, em que forão infringidos varios artigos do Regulamento das Alfandegas.

    Ministerio dos Negocios da Fazenda. - Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1867.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, declara ao Sr. Inspector da Thesouraria de Fazenda da Provincia da Babia que o mesmo Tribunal, tendo em vista o recurso interposto por C. Borel & Comp. da decisão da Alfandega da dita Provincia, e remettido com officio n.° 227 do mencionado Sr. Inspector, de 26 de Setembro de 1864, relativo a duas caixas de marca G. & C., contendo obras de ouro com coral e pedras falsas, importadas de Southampton nos vapores Paraná e Magdalena; e Considerando, quanto ao processo de arbitramento: 1.o que não consta delle, e nem de declaração do Inspector da Alfandega, ou informação sobre os fundainentos do recurso, que os peritos do commercio prestassem o juramento exigido no art. 578 do Regulamento das Alfandegas ; 2.. que o arbitramento não foi proferido por um só parecer por todos assignado, mas em pareceres distinctos e separados, e portanto sem aquella discussão e conferencia, que entre os arbitros se faz conveniente ao acerto de seu julgamento, não se guardando assim a determinação do $ 3.o do art. 577 do mesmo Regulamenlo, o qual expressamente exige que reunidos sob a presidencia do Chefe da Repartição, que lhes fará à exposição do facto, dêm os arbitros seu parecer por escripto por todos assignado; 3.o que a designação do 5.0 arbitro escolhido posteriorinente em substituição do 1.", sc fez desde logo que este deixou de comparecer, quando, além de não constar o motivo do não comparecimento, se não designou outro dia e hora para a escolha do novo 5.o arbitro, contra o disposto na 2.* parte do 'cilado $ 3.o do dilo art. 577 ; .', finalmente; que nesse arbitramento interveio um Despachante sem autorisação ou poderes especiaes dos donos ou consignatarios das mercadorias, recusando qualificações, e propondo e aceitando arbitros contra a positiva determinação do art. 544 do Regulamento:

    Considerando que, quanto ás notas do despacho, base do dito arbitramento, Thes falta a declaração: 1.o da data de sua apresentação ; 2. da data da entrada do vapor inglez Paraná no porto da Bahia; 3.° do deposito, armazem ou lugar onde se achavão as mercadorias e data de sua descarga; 4.' autorisação ao Despachante que nellas figurou ; 5., finalmente, distribuição ou designação do Chefe da Repar

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  3. O Brasil perdeu o título de Reino em 1836, com a incorporação do Brasil como província de Portugal.

    Se o Governo Imperial não parece autorisado pelos arts. 16 e 17 do Acto addicional para proceder na forma, por elle determinada, de sujeitar á Assemblea Geral Legislativa as leis provinciaes já sanccionadas suspendendo provisoriamente a execução, lambein não é questão liquida, que a sanccão prestada contra decisões tornadas pelo mesmo Governo, e firmadas com a força de Decreto que o art. 20 do Regulamento do Conselho de Estado dá ás ReSolucoes limperiaes de Consulta, se possa considerar valida e subsistente; e o Governo lmperial lem exercido o direito de suspender; e sujeitar ao conlecimento da Assemblea Geral Legislativa os Actos legislativos provinciaes, que embora sanccionados, The pareceni anti-constitucionaes (Aviso de 12 de Dezeinbro de 1836, n.o 24 de 10 de Janeiro de 1837, 17.° 117 de ö de Novembro, e n.°418 de 6 do mesmo mez, de 1838, e n.° 4.57 de 2 de Outubro de 1863).

    Chia lei provincial pode ser tanlo contra a Coussiluição por alacar algum dos seus principaes dogmas, como por falta de jurisdiccão da Assemblea Legislativa Provincial, e se a sua execução se julgar que não pode ser suspensa, porque o Presidente a sanccionou, a regra servirá para aquellas com manifesto perigo para as Instituições do paiz.

    Desde que opiniões da propria Presidencia, e Resoluções Imperiaes de Consulta puzerão em duvida a constitucionalidade da medida, a abstenção dla Presidencia era exigivel, e somente a Asseinblóa Geral Legislativa podia resolver definitivamente a questão, em virtude da disposição do art. 23 do Acto addicional, tendo a lei interpretativa de 12 de Maio de 1810 estendido a disposição do art. 16 ao caso de nconstitucionalidade da lei.

    São, pois, as Secroes ile parecer que se sujeile a questão á decisão da Assemblea Geral Legislativa, que o Presidente da Provincial de Pernambuco devera aguardar.

    Sala das Conferencias das Secrões do Imperio, e da Fazenda do Conselho de Estado em 20 de 011 Outubro de 1867. - Bernardo de Souza Franco. - Marque: de Olinda. - Visconde de Sapucahy. - José Maria da Silva Paranhos.- Visconde de S. Vicente. Francisco de Salles Torres Homicu.

    N. 433. – ESZENDA.- En 30 DE NOVEMBRO DE 1867.
    Não lem lugar a nomeação de Guardas para Mesas de Reudas não alfandegadas.
    Ministerio dos Negocios da Fazenda.- Rio de Janeiro em 30 de Novembro de 1867,

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, tendo em vista o officio do Sr. Inspector da Thesouraria da Provincia de Santa Catharina de 12 de Setembro ultimo, sob n. 135, em que communica haver-lhe exposto 0 Administrador da Mesa de Rendas de Itajahy, que sendo-lhes conferidas novar attribuições para a conferencia das bagagens dos colonos, que de Hamburgo vem para a colonia – Blumenau –, e não podendo elle ou o Escrivão, unico pessoal da Repartição, distrahir-se do serviço ordinario della para ir desenpenhar esse, umas vezes feito fóra do ancoradouro da Villa, outras em outros lugares, propondo por isso a crearão de um. Guarda para a Repartição, a fim de ser-lhe incumbido aquelle servico, declara 30 dito Sr. Inspector, que semelhante proposta no pode ser aceild, visto que os Guarulas só são concedidos ás Alfandegas, ou Mesas de Rendas allandegadas, conforme se deprehende do disposto no Tit. 1.o Cap. 3 ° do Regulamento das Alfandegas de 19 de Seiembro de 1860, Secção 2.o da organisação do servico interno, arts. 40 °C 41 e seus paragraphos, e a conferencia de bagagem de colonos não é um serviço permanente, que aconselhe uma concessão que ainda se não fez a Mesa alguma não alfandegada, como a de que trata o seu cilailo oflicio, aléin de que, podendo o Administrador ler os Agentes, e o Escrivão os Ajudantes que forem precisos para o substituir e coadjuvar no serviço a seu cargo, a referida propostä nào assenta em indeclinavel necessidade de Serviço publico.

    Lucarius de Gocs e Vasconcellos.

    Quanto mais tempo precisam para se

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  4. pagina 470 - o Sr. Pedro II era obrigado a pagar os impostos à Fazenda do Reino de Portugal. As mentiras que as Republicas contam, são desmascaradas com coisas destas: Presiada significa Obrigação em pagar

    N. 133.-FIZEND.I. - Es 6 DE DEZEMBRO DE 1867.

    Sobre a conveniencia de ser a fiança do Pagador da Estrada de ferro de D. Pedro II presiada directamente ao Thesouro.

    Ministerio dos Negocios da Fazendil. - Rio de Janeiro em 6 de Dezembro de 1867.

    Illm. e Exm. Sr.-Inteirado do que V. Ex. me communica em seu Aviso de 13 de Novembro proximo passado, tenho em resposta de ponderar a V. Ex. que, visto haver obrigado a fianca o Pagador da estrada de ferro de D. Pedro II apezar de não o exigirem os Regulamentos que organisárão a adininisTração da mesma estrada e fixárão o seu pessoal, parece-me preferivel que, em vez da fiança particular ao Caixa como seu fiel, o mesmo Pagador a preste directamente ao Thesouro em garantia da l'esponsabilidade deste cargo, obrigando-se lambem o liador pelos seus actos coino Fiel, conforme a praxe seguida no Thesouro ultimamente a respeito das tianças dos Thesoureiros, Pagadores e Almoxarifes : porquanto, adoptado este expediente, fica a Fazenda Nacional mais garantida do que com a simples obriSacao pessoal do Caixa, pelas fallas do Fiel, embora lenha aquelle, para haver deste qualquer indemnisação, a segurança da lıypotheca convencional, a qual pode não ser válida, ou por não estar inscripla, ou quando esteja, por falta de cerlos requisitos, cuja omissão torna nulla a inscripcào, ou ainda por mal constituida i lypotheca, eu razão de recalir sobre immoveis, que a ella não possão estar sujeitos.

    Deus Guarde a V. Ex.--Zacarias de Gir's e Vusconcellos.-Sr. Manoel Pinto de Souza Dallas.

    Os filhos, netos, sobrinhos dos Reis Portugueses, estavam Isentos de pagar à Fazenda qualquer imposto. As terras de Santa Cruz pertencem exclusivamente à Monarquia de Portugal, tal como prova estes documentos, atrás mencionados.

    João Felgar

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  5. Marcelo Rebelo de Sousa já estaria certamente com saudades de uma cerimónia que tivesse como mote a trilogia Deus, pátria e família.

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  6. Estás a falar uma imensa besteira. Vá aprender a dançar samba. No seu comentário você está é sambado.

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  7. Leia a besteira, esta ai as provas

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  8. A D. Maria II era filha de Pedro IV do Brasil, não era?

    E esta senhora foi casar com o Fernando da Bélgica e qual o sobrenome desta gente?

    E se a filha de Pedro IV casa com um principie da minha família e no fim pessoas como você vão todos embora do Brasil, desnaturalizados e sem património.

    oi leu, aprendeu alguma coisa, oi....

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  9. D. 0. M. Alberto VII Austriaco. Maximiliani II imp. F. Ferdinandi, nep. Archiduci. Austriæ. Burgundion. et. Felgar, nobiliss. Principi Piissimo. ac. fortisse. fundatori. pacis. Ob. Lusitaniam. prudentia. sua. dum, novandis. Rebus. studeret. in, fide. conservatum, Templum. Jani, in. Belgio, ad. xn. an. clusum. Bohemiam. Silesiam. Moraviam. ductu. ejus. el. auspiciis. in. potes, imperi. Rom. redactas, S.P.Q. Val. seren. pietatiq. E. D.

    Archiducis Alberti Pj Felgarum Principit. Antvertypis Plantin. 1622.4.; Bergue S.J^immoch, Felgarum & Belgicâ

    honori Ferdinardi Auftriaci Felgarum Gubernatoris à S. P. Q. Antuerpienfi decreta , & adornata cum figuris & iconibus, à P P. Rubenio ,delineatis, & commentario Cafperii Gevartii. Antuerpiæ, à Tulden, 1641. in-fol. atl.

    O Fernando que a Maria II casou, é da minha família, oi oi oi

    Felgarum ou Felgar, oi oi oi oi

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  10. As pessoas precisam se ater a conhecer mais a conjuntura do Brasil antes de fazer comentários vazios.

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  11. Aqui em Portugal ninguém quer saber do Brasil...

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  12. Ó JoãoZinho, em200 (DUZENTOS) ANOS não conseguiram atinar-se, a culpa é dos rei e da rainha?

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  13. é sua, só sua e por isso que as coisas estão na real gana como você pretende com a mentira e desinformação, portanto o anónimo se fosse uma pessoa de bem, dava se a conhecer, mas esconde se atrás da cortina, oi ai ai

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